ALIENAÇÃO PARENTAL NAS RELAÇÕES DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

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Isabela Sabino Beserra de Sousa Morais

Resumo

O artigo aborda o tema Alienação Parental observando, especialmente, a possibilidade de instauração desse instituto em relações de filiação socioafetiva, bem como a responsabilidade civil cabível em tais situações. Com o surgimento de uma nova concepção de família, é bastante comum que algum dos cônjuges/companheiros estabeleça vínculos com os filhos do outro e que, em eventual separação dos parceiros, as crianças acabem sendo utilizadas como objeto de disputa e manipulação, assim como frequentemente ocorre em situações de filiação biológica. Diante do exposto, iremos discorrer sobre a importância do ambiente familiar, as configurações modernas da família, determinar as características dos indivíduos que praticam a Alienação Parental, bem como demonstrar as consequências que as vítimas poderão vir a sofrer. Explanaremos, ainda, acerca da Lei de Alienação Parental (12.318/2010).    

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Isabela Sabino Beserra de Sousa Morais, Universidade Potiguar - UnP

Bacharel em Comunicação Social - Habilitação Jornalismo (UnP/2013) e granduanda em Direito (UnP). Atuou como estagiária em Assessoria de Comunicação na agência Mais Comunicação (2011-2012) e no Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Norte (2012-2013). Atualmente é estagiária de direito na assessoria jurídica do setor de recursos logísticos da FUNASA/RN.