PROTEÇÃO JURÍDICA ESPECIAL DOS CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS

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Rodrigo Rocha Meire
Fabrício Germano Alves

Resumo

Os consumidores, em se tratando de pessoas naturais, são presumivelmente vulneráveis, por estarem geralmente em condição de fragilidade frente aos fornecedores. De modo a atender o princípio da igualdade material, aqueles estão amparados pelas normas protetivas consumeristas. A despeito disto, o Direito das Relações de Consumo evolui no sentido de reconhecer, in concreto, níveis de vulnerabilidade mais acentuados, em consumidores com condições peculiares de fragilidade: são os hipervulneráveis. No presente estudo, aborda-se o reconhecimento dos fatores de hipervulnerabilidade, e a proteção jurídica especial conferida aos consumidores hipervulneráveis, explorando a construção doutrinária acerca do tema, e como os Tribunais pátrios têm se posicionado nos casos concretos.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Rodrigo Rocha Meire, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Advogado.

Fabrício Germano Alves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direiro pela Universidade Potiguar. Advogado. Especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo pela Universidade Potiguar - UNP (2008). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2011). Doutor em Sociedade Democrática, Estado y Derecho pela Universidad del País Vasco/Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU) - Espanha (2014). Professor de Direito das Relações de Consumo na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Pesquisador Visitante do Programa de Recursos Humanos em Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP/MCTI nº36/UFRN).