DIRETRIZES JURÍDICO-AMBIENTAIS PARA OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: UM DIREITO À SUSTENTABILIDADE

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Diego Rocha Fernandes

Resumo

Diante da problemática crescente dos resíduos sólidos urbanos (RSU), os caminhos para a sustentabilidade requerem a interpretação e discussão das diretrizes jurídico-ambientais por meio dos preceitos normativos postos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Considerando que a gestão e o gerenciamento do RSU devem ponderar os vieses técnico e socioambiental para a maioria dos municípios brasileiros, o presente artigo procura levantar tal assunto a partir do cenário júrido contido na Lei Federal n. 12.305/2010 e Decreto federal n. 7.404/2010. Ademais, este ensaio teórico utiliza-se do método dissertativo-bibliográfico. Por fim, defende-se a ideia da gestão participativa dos atores sociais como gestão integrada de resíduos sólidos e instrumento para a justiça socioambiental.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Diego Rocha Fernandes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA).

Mestrando em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA/UFRN). Advogado. Bacharel em Direito (UnP). Técnico em Gestão Ambiental (SENAI). Membro da Comissão Permanente de Direito Ambiental da OAB/RN.