ROYALTIES: COMPETÊNCIA DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS PARA FISCALIZAR ESTAS RECEITAS

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Derance Amaral Rolim

Resumo

Estuda a competência prevista no Ordenamento Jurídico pátrio para o exercício da fiscalização pelos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre as receitas oriundas da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais em seus territórios. Aborda os aspectos jurídicos trazidos pela ADI 4606 sobre a Lei do Estado da Bahia e do Decreto que a regulamenta, que versam sobre o controle, fiscalização e arrecadação dos Royalties devidos a aquele Estado. Sobrepuja princípios, dispositivos constitucionais e infraconstitucionais como fundamento ao exercício da fiscalização dos Royalties pelos Entes Federativos. Imprime ligeira análise sobre a receita pública e enquadra os Royalties como receita patrimonial-originária. Conclui pelo total acolhimento da competência dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios em editarem Leis para a fiscalização e gestão dos Royalties, tendo em vista a natureza jurídica desta receita.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Derance Amaral Rolim

Bacharel em Direito e Especialista em Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis pela Universidade Potiguar - UNP; Auditor Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, lotado na Coordenadoria de Acessoria Técnica Tributária; Instrutor da Escola de Administração Fazendária - ESAF/MF.