A mediação de conflitos enquanto nova institucionalidade recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Marcelino da silva Meleu
Aleteia Hummes Thaines

Resumo

Este texto adentra na discussão sobre novas institucionalidades recepcionadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, amparando-se na mediação como paradigma deste novo cenário, pois assumir que o sistema de justiça brasileiro encontra-se em crise é condição necessária para um (re) pensar sobre o modo de jurisdição utilizado. O pensamento jurídico pós Constituição de 1988, deve estar voltado à concretização dos direitos humanos e, para tanto, urge a humanização do Direito e da Justiça, com distanciamento de uma concepção normativista dos métodos de resolução de conflitos, em especial, no que tange a conflitos envolvendo relações continuadas. Nesse contexto, como objetivo do presente, procura-se identificar a crise da prestação jurisdicional; a reforma silenciosa da Justiça brasileira e, a mediação enquanto nova institucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que, após 1988 há necessidade de se pensar na construção de um modelo de jurisdição voltado à cidadania e a efetivação dos Direitos Humanos, pois, os termos cidadão e Direitos Humanos tornam-se cada vez mais unívocos. Aliás, se a jurisdição, como conhecida hoje, é um mero momento histórico, deve-se desenvolvê-la de modo a outorgar cidadania aos jurisdicionados. Enquanto hipótese a ser oportunamente demonstrada durante a presente investigação crítica, tem-se que a mediação de conflitos desafia o sistema de justiça tradicional do ordenamento jurídico brasileiro e, surge como uma nova institucionalidade que efetiva o acesso à justiça. Tal pesquisa utilizou o método fenomenológico, preconizado por Husserl, que não é indutivo nem dedutivo, uma vez que pretende descrever a realidade (não sendo única) construída com a sociedade.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Marcelino da silva Meleu, Faculdade Meridional - IMED (Passo Fundo/RS) e UNOCHAPECÓ (Chapecó/SC).

Advogado; Professor universitário da IMED (Passo Fundo/RS) e da UNOCHAPECÓ (Chapecó/SC); Doutorando em Direito na UNISINOS-RS; bolsista CAPES. Link Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4751966T1

Aleteia Hummes Thaines, UNOCHAPECÓ (Chapecó/SC).

Advogada; Administradora; Professora universitária da UNOCHAPECÓ (Chapecó/SC); Mestre em Desenvolvimento. Link Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4711022A9