A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO PLASTICO

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Farias Farias Coutinho
Rosângela Viana Zuza Medeiros

Resumo

As tecnologias trouxeram inovações para diversas atividades praticadas pelo homem, agricultura, indústrias, agropecuária, e a tendência sempre foi superar-se. Não muito diferente, tais avanços atingiram a área da medicina, onde se faz mais visível nas cirurgias plásticas.  As novidades são quase que diárias, ou melhor dizendo, instantâneas, e os quem procuram essas cirurgias querem a garantia da beleza imediata, e principalmente, que o resultado seja atingido com rapidez e eficiência. A problemática ocorre quando tal objetivo não é atingido, fazendo surgir ações judiciais indenizadoras que visam responsabilizar as instituições e, até mesmo, os médicos pelo resultando inferior ou além do esperado.  Analisaremos,as responsabilidades referentes a tal prática profissional, esmiuçando quem se responsabilizará caso algum erro ocorra, além de fazer um prisma sobre a natureza jurídica desta obrigação.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Verbum - Iniciação Científica
Biografia do Autor

Farias Farias Coutinho

Aluna do Curso de Direito da Universidade Potiguar, 5º período, Ex-monitora da disciplina Introdução à ciência do Direito e Monitora da disciplina Direito Civil II – Obrigações. Orientada por: Rosângela Viana Zuza Medeiros, professora da Universidade Potiguar- UnP,especialisata em processo civil, Mestre em direito Civil pela Universidade de Coimbra/PT e doutorranta em direito na Universidade de Coimbra /PT.

Rosângela Viana Zuza Medeiros, Universidade Potiguar

Professora da Universidade Potiguar- UnP. Especialisata em Processo Civil. Mestre em DireitoCivil. Doutoranta em Direito na Universidade de Coimbra /PT.