AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: do objetivo a que se destina à sua eficácia quando aplicada no plano concreto

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Gilberleide de Lima Medeiros

Resumo

Este trabalho aborda a institucionalização das Audiências de Custódia pelo Estado brasileiro, ferramenta oriunda de um Tratado Internacional no qual o Brasil é signatário, o Pacto de San Jose da Costa Rica. Objetiva expor, através da análise do modelo jurídico que o contempla, fazendo analogia ao Código de Processo Penal, a finalidade para a qual se destina.  Apresenta a problemática trazida por fatores internos tais como a maneira que foi implantada, estrutura, normatização; e fatores externos associados aos fenômenos culturais e sociais alusivos com a segurança pública e à crise do sistema carcerário nacional. Por fim, conclui-se que diante de um cenário caótico existente hodiernamente no país, ocasionado pela incapacidade estatal de prover em todas as etapas previstas no direito o caminho para uma segurança pública eficiente, tem-se a audiência de custódia como medida paliativa com necessidade imediata, afastando-se assim da essência do direito subjetivo do acusado, trazendo consigo os riscos inerentes desse imediatismo. Utiliza, para alcançar o objetivo delineado, o método de análise normativa, bibliográfica e jurisprudencial.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Gilberleide de Lima Medeiros, UnP - Universidade Potiguar

Formando do curso de Direito da UnP, Servidor Público Federal