ECONOMIA DO ESTADO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

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Juliana Santos de Melo
Emmanoel Lundberg

Resumo

O presente artigo tem por finalidade apresentar concepções sobre a Autoridade Policial como primeira guardiã de direitos e garantias individuais em virtude dos princípios constitucionais e tratados internacionais ratificados pela República Federativa Brasileira, traz a possibilidade da aplicação do Princípio da Insignificância pela Autoridade Policial sem diminuir a autoridade, de direito, do judiciário. O Princípio da Insignificância, no que pese, não ter sua conceituação expressa nas Leis brasileiras, vem se fortalecendo ao passar dos tempos, e a sua aplicabilidade, bem como o seu reconhecimento, é cada vez mais presente na jurisprudência e na doutrina. No entanto a sua aplicação pela Polícia Judiciária ainda é pouco discutida pelo mundo jurídico. Surge então, a possibilidade e benefício não só para a sociedade, mas como também, para o sistema processual penal como um todo, que os Delegados de Polícia fazendo seu juízo de valor, decidam acerca da lavratura, ou não, do auto de prisão em flagrante de fatos que não prejudiquem significativamente os bens jurídicos tutelados, como a vida, a honra, a liberdade, etc, sendo obviamente atípicos, isto com base e fundamento no Princípio da Insignificância. O ato de abranger a competência da aplicação do Princípio da Insignificância pela Polícia Judiciária, não significa que o Estado, representado pela sua polícia, fechará os olhos aos crimes insignificantes, mas sim, o interesse do Estado em preservar ao máximo a liberdade, a integridade física, a dignidade e a vida das pessoas, tratando tais fatos de forma razoável e proporcional, já na fase investigativa.

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Seção
Artigos - Juris Rationis