O PROPÓSITO COMUNICATIVO NA ESTRUTURA COMPOSICIONAL DA PETIÇÃO INICIAL NO NOVO CPC

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Cleber Cesar Magno de Freitas
Célia Maria Medeiros Barbosa da Silva

Resumo

Operadores do direito e litigantes, todos os dias interpõem ações por meio da petição inicial a fim de solucionar conflitos. Neste artigo, parte integrante do Trabalho de Conclusão II – TCII – do curso de Direito da Universidade Potiguar, objetivamos analisar o propósito comunicativo na estrutura composicional da petição inicial no novo Código de Processo Civil – CPC, procurando, especificamente, verificar se houve mudanças no Código de Processo Civil de 1973 e no Novo CPC que entrou em vigor em 2016. A abordagem utilizada será baseada no propósito comunicativo analisando o plano de texto e o gênero. O estudo foi referenciado com autores como Swales (1990), Adam (2008), Bhatia (1993), Bordenave (2013) entre outros, tendo como corpus da pesquisa a analise de duas petições iniciais confeccionadas no setor de atendimento jurídico da Casa da Cidadania da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. Os resultados sinalizam para que, por mais que o plano de texto, encartados nos artigos dos requisitos da petição inicial do código de processo civil, seja fixo, o proposito comunicativo se diferencia a depender do argumento utilizado.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Cleber Cesar Magno de Freitas, Universidade Potiguar - UNP

Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo pela UFRN e graduando em Direito pela UNP

Célia Maria Medeiros Barbosa da Silva, Universidade Potiguar - UNP

Doutora e mestre em Estudos da Linguagem. Professora e Pesquisadora dos cursos de Direito e de Letras da Universidade Potiguar