A REGULAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: vista como mecanismo relevante para concretização do principio da eficiência na prestação do serviço público

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Edna kaline Souza
FELIPE BARBOSA MAUX

Resumo

O presente trabalho pretende analisar a importância da regulamentação da Avaliação Periódica de Desempenho no âmbito da Administração Pública Federal. Embora tenhamos previsão expressa na Constituição Federal em 1988, o legislador tem se mantido inerte quanto à normatização desta temática. A discussão central será em torno dos prejuízos causados aos serviços públicos, em virtude da ausência de implementação do mecanismo avaliativo, bem como sua relação direta com a concretização do princípio constitucional da Eficiência. Diante da ineficácia do Estado na prestação dos serviços públicos, busca-se meios de mudar essa realidade, a avaliação periódica surge nessa perspectiva como um mecanismo aplicado ao servidor público, a fim de evitar que o mesmo atue com desídia no exercício de suas atribuições, contribuindo desta forma para a ineficiência do serviço público. A temática tem sido pouco discutida no campo jurídico, por este motivo não se dispõe de estudos aprofundados, sendo assim partiremos das referências existentes. Portanto, pretende-se discutir acerca da importância de regulamentar uma ferramenta eficiente de avaliação periódica do servidor, no que se refere ao desempenho de suas funções.   

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Edna kaline Souza, UNIVERSIDADE POTIGUAR

GRADUANDA EM DIREITODEPARTAMENTO DE DIREITO/CURSO DIREITO/ UNIVERSIDADE POTIGUARDIREITO ADMINISTRATIVO

FELIPE BARBOSA MAUX, UNIVERSIDADE POTIGUAR

Orientador e  Professor da Universidade Potiguar.Possui graduação em direto pela Universidade Potiguar (2004). Pós Graduação em Direito Público - Constitucional, Administrativo e Processo Civil. Professor da graduação e pós graduação da Universidade Potiguar - UNP. Professor da graduação da Universidade Estácio de Sá - FAL contrato de trabalho suspenso. Tabelião Público e Oficial de Registros Civis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Ex Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte. (período de 2013-2015) Ex Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN (período de 2010-2012