O PERITO JUDICIAL DE ENGENHARIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Bárbara Nóbrega Elali
Andrei Herberth Rodrigues de Oliveira

Resumo

Presenciamos um momento de atualizações legislativas pungentes para atividade dos peritos judiciais advindas com o vigor do Novo Código de Processo Civil, desde março, e da Resolução nº 232 do CNJ, desde julho deste ano. Diante deste quadro, surge a indagação: O que mudou para os peritos judiciais de engenharia com a vigência desses novos dispositivos legais? Percebe-se a necessidade de analisar os instrumentos e encontrar suas novas regras relativas ao trabalho dos peritos judiciais de engenharia dentro direito processual civil, e diante da atuação desse expert no auxílio da Justiça. O presente trabalho tem por objetivo a análise comparativa direta das regras, identificando e comentando as principais mudanças em relação à legislação anterior e buscando compreender as ideias centrais que inspiraram o legislador na elaboração do novo diploma, esclarecendo pontos importantes do Novo Código, além de lançar luzes sobre a Resolução nº 232 do CNJ. Conclui-se que houve esforço do legislador em modernizar e padronizar procedimentos, reduzir critérios subjetivos de nomeação, fixar honorários dos peritos judiciais e dar mais espaço de colaboração às partes, de forma a invocar maior lisura e impessoalidade no procedimento.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Bárbara Nóbrega Elali

Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias das Engenharias. Instituto de Pós Graduação de Goiás (IPOG). Arquiteta e Urbanista pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Andrei Herberth Rodrigues de Oliveira

Especialista em Direito Processual Civil. Universidade Anhanguera (Uniderp). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).