CONSTITUCIONALIDADE DA FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES QUE VIOLAM GRAVEMENTE DIREITOS HUMANOS: À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA RESPONSABILIDADE DO BRASIL DECORRENTE DOS PACTOS INTERNACIONAIS DE QUE É SIGNATÁRIO

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Rayanne da Costa Ribeiro
Yuri Marques de Melo Santiago

Resumo

A presente pesquisa tem como escopo geral a defesa da constitucionalidade do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) dos crimes que violam gravemente os direitos humanos, à luz das normas e princípios constitucionais e da reponsabilidade internacional do Brasil para punir tais crimes. Como objetivos específicos têm-se: conceituar a federalização dos crimes que violam gravemente os direitos humanos, sua introdução no Brasil e os motivos que levaram a isso e quem tem legitimidade para suscitar. Em seguida, analisar os princípios e normas constitucionais em consonância com tal instituto. Além disso, também serão analisados os argumentos que advogam sua inconstitucionalidade e, por fim, o compromisso do Brasil em combater esses crimes, tendo em vista a responsabilidade assumida diante da ordem internacional. Utiliza, para alcançar os objetivos traçados, o método de abordagem dedutivo, a análise bibliográfica, normativa e jurisprudencial. Nas considerações finais, conclui-se pela compatibilidade do Instituto com a Constituição Federal de 1988, levando em conta os seus princípios, bem como a responsabilidade internacional do Brasil de combater as violações a direitos humanos.

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Seção
Artigos - Juris Rationis