A DESMISTIFICAÇÃO DO COMPLIANCE NO BRASIL: Como democratizar esse sistema de integridade no nordeste brasileiro?

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Marta Leônidas Oliveira
Cláudia Vechi Torres

Resumo

A partir da expedição da Lei Anticorrupção, o compliance ganhou espaço no debate acadêmico, corporativo e jurídico brasileiro. A norma informada foi a primeira lei brasileira a abordar a responsabilização objetiva de empresas por atos de corrupção em face da administração pública. Trouxe a baila não somente a discussão sobre a relação das empresas com o poder público, como também sobre a probidade na atuação destas em seus respectivos setores. Foi nesse cenário que o compliance passou a ser implantado nas empresas brasileiras, em um primeiro momento apenas em grandes corporações que mantém relação de proximidade com o poder público, por serem líderes de mercado, e por consequência foram as primeiras a incorrerem nos crimes previstos na Lei Anticorrupção. Ocorre que na região do nordeste brasileiro, o mercado tem sua maior porcentagem composta de micro e pequenas empresas (MPE), considerando esse fato, o presente artigo analisará o instituto do compliance, bem como sua aplicação e viabilidade em relação a micro e pequenas empresas (MPE) que atuam na região do nordeste brasileiro, por meio de uma pesquisa qualitativa, bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Cláudia Vechi Torres, Universidade Potiguar

Mestre em Direito. Professora de Direito da  Univerdade Potiguar (UNP).