OS LIMITES AO PODER DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO NA EXPERIÊNCIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

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FELIPE BARROS

Resumo

O presente ensaio tem o escopo de analisar, à luz da experiência constitucional brasileira, o poder de reforma da Constituição. Para tanto, discorre sobre o poder constituinte de reforma a partir da teoria clássica do Poder Constituinte de Emmanuel Joseph Sieyès e de constitucionalistas contemporâneos, dando ênfase aos limites implícitos e explícitos impostos pelo Poder Constituinte originário, abordando a evolução do poder de reforma da Constituição na história constitucional brasileira, desde a Constituição imperial de 1824 até a Constituição da República em vigor. Reconhece a existência de limites implícitos ao poder de reforma, aceitando parcialmente a teoria de dupla revisão, que permite que as regras de procedimento legislativo das emendas à Constituição possam sofrer alterações. Salvaguarda a proteção aos direitos e garantias fundamentais a partir do reconhecimento da intangibilidade das cláusulas pétreas.

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Seção
Artigos - Juris Rationis