JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE: UMA ABORDAGEM HISTÓRICA, SÓCIO CULTURAL E JURISPRUDENCIAL

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Cristina Regina Soares de Araújo Lima
JOSÉ ALBENES BEZERRA JÚNIOR

Resumo

Resumo: Percebendo a saúde através de um panorama histórico, observa-se que sua valoração tem sido delineada com formas diferentes, de acordo com interesses econômicos e políticos de cada época. No Brasil, a Constituição de 1988 contemplou a Saúde como direito subjetivo, público e social, buscando respaldá-la principalmente nos Princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade. Sua materialização ocorre através de políticas públicas, alocação de recursos e leis orçamentárias formando um complexo Sistema Único de Saúde (SUS), construído democraticamente pelo povo, com garantias de recursos e fiscalização de aplicação, cercado de segurança jurídica. Contudo, sua evolução tem sido lenta refletindo inúmeras demandas individuais e coletivas junto aos tribunais. Este estudo mostra que o Estado juiz, respaldado por garantias constitucionais, vem deferindo direitos subjetivos que a administração pública contrargumenta, alegando estar inviabilizando as políticas de saúde. O conflito destas funções estatais tem gerado controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais quanto à interpretação das normas e legitimidade da intervenção do judiciário nas políticas de saúde. Verificando-se, portanto uma transformação progressiva da democracia do país na busca pelo compromisso efetivo do Estado para com a sociedade.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Cristina Regina Soares de Araújo Lima, Universidade Potiguar-LAUREARTE INTERNATIONAL UNIVERSITES

Enfermeira,graduada pela UFRN,Especialista em Saúde Pública (USC-SP), Estudante de Direito da Universidade Potiguar.

JOSÉ ALBENES BEZERRA JÚNIOR, Universidade Potiguar-LAUREARTE INTERNATIONAL UNIVERSITES

MESTRE EM DIREITO, PROFESSOR DA UNIVERSIDADE POTIGUAR, ADVOGADO.