Uma visão retórica do Direito

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Tatiana Aguiar

Resumo

Ao falarmos em retórica, a primeira ideia que certamente vem à cabeça da maioria das pessoas é a de alguém fazendo uso ardiloso da boa oratória para tentar convencer alguém a fazer algo, que, provavelmente, não faria sem ser subjugada por esse subterfúgio. Essa visão pejorativa, fruto da injusta (para alguns) interpretação dada às ideias dos Sofistas, de que a retórica não passa de mero ornamento, usada muitas vezes com intuitos escusos, não condiz com a sua grandeza. Consideravam sofismas as técnicas de persuasão sem compromisso ético e os discursos vazios usados exclusivamente para convencer auditórios pelo simples prazer de convencer, quaisquer que fossem as teses defendidas. Isso fez com que enxergassem a retórica dialética como algo inconsistente e jocoso. A arte de persuadir e convencer, sem visar como resultado a verdade absoluta, levou à retórica ao lugar de desprezo tanto pelo cristianismo, que pregava a verdade divina como a única possível e não aceitava a multiplicidade de premissas admitida pela retórica, como pelo racionalismo, que considerava a ciência como o único caminho ao conhecimento.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos - Juris Rationis