O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE COMO NORTE DO DIREITO DE FAMÍLIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Clarindo Epaminondas de Sá Neto

Resumo

O afeto ganha espaço nas relações familiares tuteladas pelo direito. Em verdade ele passa a ser o principal vetor do novo direito de família em nosso Ordenamento Jurídico, amparando inúmeras decisões judiciais que o colocam como vértice da dignidade da pessoa humana e, como consequência, do Direito Constitucional moderno. O presente artigo cuida em dar tratamento ao afeto como responsável pelas inovações em nosso direito, assim como de descrevê-lo segundo os ditames de uma sociedade que evolui, necessitando, dessa forma de tutela específica.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos - Juris Rationis