O PREÂMBULO E AS SOCIEDADES CONSTITUCIONAIS: POR UMA REVISÃO CONCEITUAL DAS FUNÇÕES E DA REPRESENTATIVIDADE JURÍDICA DO PRÓLOGO CONSTITUCIONAL

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Humberto Lima de Lucena Filho

Resumo

O presente trabalho objetiva tratar dos diversos tratamentos dispensados ao Preâmbulo Constitucional na seara doutrinária, jurisprudencial e do direito estrangeiro, abordando o referido instituto jurídico tanto sob a ótica de suas funções quanto da representatividade jurídica. Para tanto, buscar-se-á demonstrar que o Preâmbulo exerce um papel além daquele conferido pela doutrina majoritária e do Supremo Tribunal Federal, qual seja de mero enunciado ideológico e histórico, a partir da experiência do direito alienígena e da melhor lição sobre o tema. Ao final, concluiu-se pelo caráter normativo indireto, interpretativo e integrador do Preâmbulo. Aplicou-se o método lógico-dedutivo para a confecção do escrito com o recurso da dialética imanente à Ciência Jurídica.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Humberto Lima de Lucena Filho, UNI-RN

acharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2006). Pesquisador-bolsista do Programa de Recursos Humanos em Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Nº 36 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - PRH-36 ANP/MCT/UFRN (2005-2006). Pós-graduado Lato Sensu (Especialista) em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar - UnP/Laureate International Universities (2009). Pós-graduado Stricto Sensu (Mestre) em Direito Constitucional, na linha de pesquisa Processo e Garantia de Direitos, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - PPGD/UFRN (2012). Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RN (2007). Atualmente é Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Professor do curso de Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN, onde leciona as disciplinas Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Tem experiência e desenvolve pesquisas nas áreas do Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito da Energia, Solução pacífica de conflitos e Acesso à Justiça.