O FENÔMENO DO TRANSCONSTITUCIONALISMO COMO INSTRUMENTO DE AMPLIAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA DO ESTADO NACIONAL SOBERANO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E HUMANOS DO CIDADÃO

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Alexsandro Costa Rodrigues

Resumo

Partindo de uma perspectiva dialética, onde se busca elaborar um estudo acerca do fenômeno Transconstitucionalismo, também chamado por alguns estudiosos de “Interconstitucionalismo”, “Jurisdição Global” ou “Jurisdição Constitucional Internacional”, o presente trabalho visa estabelecer um método lógico acerca de como integrar normas constitucionais de um Estado soberano a outro, sem, obviamente, ferir ou adentrar abusivamente na jurisdição constitucional de um deles. Partindo do pressuposto de que existem normas/direitos/princípios de proteção internacional, como é o caso dos direitos humanos que tutelam, universalmente, a proteção do Ser Humano em todas as suas dimensões, não se pode olvidar, ou simplesmente enrijecer, na aplicação - tão somente – de uma ordem jurídica interna, em detrimento de outras visões mais abrangentes e protetivas de tais direitos, mesmo que tais visões advenham de ordens jurídicas externas, isto é, de outros Países. Dessa forma, pode-se dizer que não está a norma externa sendo sobreposta a norma constitucional nacional, pelo contrário, o que se passa a existir a partir desse método de proteção do Homem (cidadão) é um diálogo entre fontes normativas diversas.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Alexsandro Costa Rodrigues, Universidade Potiguar - UnP

Alexsandro Costa Rodrigues, estudante do 10º período do curso de Direito da UnP.