A TEORIA GERAL DO ESTADO E A PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL: DO POLIZEISTAAT AO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

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Ângelo José Menezes Silvino

Resumo

Ordenamento jurídico, Teoria Geral do Estado e Teoria Geral dos Princípios são três elementos que não podem ser inobservados ao se investigar os pilares do contemporâneo Estado Constitucional Democrático de Direito. É com base nessa premissa que o presente trabalho se desenvolve, buscando relacionar o ordenamento jurídico, sua legitimidade e a principiologia constitucional com os fundamentos do Estado Constitucional Democrático de Direito. Desta feita, através de uma abordagem histórico-constitucional, pretende-se analisar cada um desses elementos e seus principais desdobramentos, identificando as áreas de conhecimento comuns de cada um deles e suas respectivas interações, objetivando traçar, ao final, os principais aspectos caracterizadores de um Estado Constitucional Democrático de Direito.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Ângelo José Menezes Silvino, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pós-graduado em Gestão Estratégica de Negócios pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNIRN). Mestrando em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).