O princípio da legalidade e o poder normativo das agências reguladoras

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URSULA BEZERRA E SILVA LIRA

Resumo

Este artigo tem como objeto de estudo a análise da compatibilidade do poder regulamentar concedido às agências reguladoras nacionais com o princípio constitucional da legalidade administrativa propondo uma revisão de conceitos e limites da atuação estatal. Para tanto, será feito um estudo sobre o atuar do Poder Executivo e suas funções no Estado Democrático de Direito, especialmente a de regulador das atividades econômicas.  Buscar-se-á analisar o princípio da legalidade e sua relação com a tripartição de poderes adaptado às novas necessidades sociais e econômicas. Analisar-se-á o fenômeno da deslegalização e a importância da função normativa concedida às agencias reguladoras frente à inercia do Poder Legislativo.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

URSULA BEZERRA E SILVA LIRA, UNIVERSIDADE POTIGUAR

Doutoranda em Ciências Juridicas-Civis pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Constitucional pela UO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E O PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORASFRN e especialista em Jurisdição e Direito Privado pela ESMARN/UNP. Advogada.Professora.