O DIREITO DE PETIÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: UM DIÁLOGO ATRAVÉS DA “LEGITIMAÇÃO PELO PROCEDIMENTO” DE LUHMANN

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Paulo Wanderley de Sá Leitão Neto
Noel de Oliveira Bastos

Resumo

O presente artigo visa à discussão do Direito de Petição, não apenas como um garantidor de reivindicações da sociedade em relação ao Estado, mas também como mola propulsora de um procedimento, que irá culminar numa norma de decisão que deve ser arraigada nos princípios constitucionais, mormente, na segurança jurídica. Por sua vez, para garantir esses pressupostos faz oportuno o estudo, realizado pelo sociólogo e jurista alemão Niklas Luhmann, da Legitimação pelo Procedimento (Legitimation durch Verfahren), doutrinando sobre as balizas das estruturas sistêmicas sociais que irão estabilizar as expectativas normativas e cognitivas dos sentimentos de frustações que surgem no desenrolar dos procedimentos estatais. Corroborando com os ideias de Luhmann, debruçou-se sobre determinados princípios inerentes ao ordenamento jurídico, ao instituto petitório e a estabilização das estruturas procedimentais, à guisa do devido processo legal, da segurança jurídica e da legalidade.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Paulo Wanderley de Sá Leitão Neto, Universidade Potiguar

Bacharelando em Direito pela Universidade Potiguar. Bacharel em Administração com Habilitação em Marketing pela Faculdade Câmara Cascudo.

Noel de Oliveira Bastos, Universidade Potiguar

Mestre em Direito pela UFRN. Docente da Universidade Potiguar - Escola de Direito, Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Tributário