PRINCÍPIOS JURÍDICOS ASSOCIADOS À NOVA FORMULAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO N°. 12/2011

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Rosaly Fernandes Lima
Simone M. Lima Teixeira

Resumo

A nova Norma Regulamentadora (NR) de número 12 passou por uma reformulação profunda, agregando aspectos técnicos consistentes. Além disso, O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE se comprometeu a realizar seminários de homogeneização de entendimento com os auditores fiscais do trabalho de todo o Brasil. Para assim facilitar na fiscalização e no entendimento da Norma. Vale ressaltar que os anexos da nova NR-12 (proteções para diferentes máquinas e equipamentos) estão sendo elaborados e publicados desde o início 2014. Essa homogeneização de entendimento que o MTE busca fazer é de extrema importância, sendo a Norma Técnica de número 16 um exemplo deste não entendimento da Norma pelos auditores fiscais. Nesse trabalho será feita uma análise dos elementos jurídicos, técnicos e princípios que amparam a referida norma, em relação às dificuldades e elementos trabalhistas associados. Levantando os conflitos entre a adoção dos princípios da precaução e prevenção, bem como, as dificuldades na implantação dessa norma no cenário produtivo de Manaus.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Simone M. Lima Teixeira, FAMETRO

Professora de Direito. Mestre.