A TRANSFERÊNCIA DA ANÁLISE DA TEORIA DA ASSERÇÃO PARA O ADVOGADO.

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Nedson Ferreira Alves Júnior

Resumo

É inerente ao direito de ação a caraterística de ser voltado contra o Estado, mesmo que os efeitos sejam contra a parte demandada. Para tanto, o Estado, mediante a tutela jurisdicional, exige da parte interessada que preencha três requisitos para ter o direito de ação resguardado. São eles: interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido. A normatividade da análise dessas condições, pelo atual sistema processual civil, é realizada pelo juiz. Essa análise ocorre em abstrato e decorre da asserção do autor sobre os fatos e fundamentos da demanda. Isso é representado pela teoria da asserção. Ocorre que é juridicamente viável que a análise da asserção seja feita pelo advogado, tendo em vista a natureza jurídica das condições da ação que é de direito público. Ademais, o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB impõem ao advogado orientar o patrocinado a não ingressar com lides temerárias ou aventuras jurídicas. Evitar-se-á isso, se o interessado cumprir com as condições da ação, as quais são verificadas pela teoria da asserção.

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Seção
Artigos - Juris Rationis
Biografia do Autor

Nedson Ferreira Alves Júnior, Faculdade Evangélica de Goianésia

Advogado. Graduado pelo Centro Universitário de Anápolis (2008). Especialista em Auditoria, Gestão de Tributos e Aduana (2008). Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (em andamento). Coordenou o Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Evangélica de Goianésia no período 2011-2013. Atualmente exerce a função de Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Evangélica de Goianésia. Professor de Introdução ao Estudo do Direito e Processo Civil da Faculdade Evangélica de Goianésia. Membro das Comissões de Ensino Jurídico; Advogado Professor e da Advocacia Jovem do Estado de Goiás.